É proibido ao advogado repartir honorários, ainda que a título de comissão ou outra forma de compensação, excepto com advogados, advogados estagiários e solicitadores com quem colabore ou que lhe tenham prestado colaboração.
Artigo 102.º — Repartição de honorários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015