Não sendo cumpridos os prazos consagrados no presente capítulo, pode o processo ser redistribuído a outro relator nos mesmos termos e condições, devendo os factos ser comunicados ao presidente do conselho competente, para os efeitos tidos por convenientes.
Artigo 143.º — Cumprimento dos prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015