É instaurado processo para averiguação de inidoneidade para o exercício profissional sempre que o advogado ou advogado estagiário:
- a)Tenha sido condenado por qualquer crime gravemente desonroso;
- b)Não esteja no pleno gozo dos direitos civis;
- c)Seja declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
- d)Esteja em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia e não tenha tempestivamente requerido a suspensão ou o cancelamento da sua inscrição, continuando a exercer a sua actividade profissional, mesmo através da prática de actos isolados próprios da mesma;
- e)Tenha, no momento da inscrição, prestado falsas declarações no que diz respeito a incompatibilidade para o exercício da advocacia;
- f)Seja condenado, no foro disciplinar da Ordem, em um ou mais processos, por reiterado incumprimento dos deveres profissionais que lhe são impostos pelo presente Estatuto e respectivos regulamentos;
- g)Seja judicialmente reconhecida a sua incapacidade mental para assumir a defesa de interesses de terceiros.