Não dão lugar a custas ou imposto de justiça os processos que corram na Ordem dos Advogados.
Artigo 176.º — Processos na Ordem dos Advogados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015
Não dão lugar a custas ou imposto de justiça os processos que corram na Ordem dos Advogados.