- 1 -Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
- 2 -Da decisão final do tribunal arbitral não cabe recurso.
Artigo 204.º — Tribunal arbitral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015