- 1 -O congresso é organizado por uma comissão e um secretariado.
- 2 -À comissão organizadora compete a elaboração do regulamento do congresso e o respectivo programa.
- 3 -Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, dois representantes designados por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e, ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, dois representantes designados pelos advogados que solicitem a sua realização.
- 4 -O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.
Artigo 28.º — Organização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015