- 1 -A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor.
- 2 -À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.
Artigo 32.º — Constituição e competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015