A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Aprovada em 19 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias