São alterados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)(Eliminada.)
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Bolsas de estudo e de formação não enquadradas no âmbito da acção social escolar.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...