- 1 -A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -A alteração à alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, produz efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/05/2011