Em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente lei, aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Aprovada em 10 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.