- 1 -A licença de mediação imobiliária caduca:
- a)Oficiosamente, sempre que o InCI determine que a empresa deixou de cumprir os requisitos de licenciamento referidos no artigo 5.º;
- b)Quando a empresa de mediação imobiliária comunicar ao InCI que pretende cessar a sua atividade em território nacional.
- 2 -Para efeitos de controlo da validade da licença, o InCI recolhe e analisa, por via eletrónica e se necessário com recurso ao sistema de informação do mercado interno, os elementos que possam ser obtidos oficiosamente, notificando os interessados para apresentarem, em prazo que não pode ser inferior a 20 dias, os demais elementos necessários.
Artigo 9.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 08/02/2013
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Em vigor desde 08/02/2013