- 1 -O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
- 2 -O direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de organização dos serviços de saúde.
Artigo 2.º — Direito de escolha
Vigente desde: 21/03/2014