- 1 -O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei.
- 2 -O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o consentimento.
Artigo 3.º — Consentimento ou recusa
Vigente desde: 21/03/2014