- 1 -O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada.
- 2 -É aplicável aos tratamentos de dados na área da saúde o artigo 5.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, garantindo, designadamente, que os dados recolhidos são os adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades prosseguidas.
- 3 -O utente dos serviços de saúde é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retificação de informações inexatas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 5.º — Dados pessoais e proteção da vida privada
Vigente desde: 21/03/2014