- 1 -O instalador de aparelhos a gás é o técnico qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável.
- 2 -Para o acesso e exercício da profissão de instalador de aparelhos de gás, é necessário:
- a)Possuir uma qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área do gás e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
- b)Ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área do gás, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Artigo 35.º — Instalador de aparelhos de gás
Vigente desde: 16/02/2015