- 1 -O instalador de redes de gás é o técnico qualificado para realizar todas as operações nas instalações de gás e nas redes e ramais de distribuição de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, exceto no que respeita à soldadura de aço, operação que necessita de qualificação nos termos do artigo 36.º
- 2 -Para o acesso e exercício da profissão de instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição, é necessário:
- a)Possuir uma qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área do gás e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
- b)Ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área do gás, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Artigo 34.º — Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás
Vigente desde: 16/02/2015