A formação referida no presente capítulo é ministrada por EF certificadas pela DGEG nos termos do capítulo seguinte à exceção da prevista no n.º 3 do artigo 32.º
A formação referida no presente capítulo é ministrada por EF certificadas pela DGEG nos termos do capítulo seguinte à exceção da prevista no n.º 3 do artigo 32.º