As associações públicas profissionais de engenheiros e engenheiros técnicos podem reconhecer a habilitação de engenheiros ou engenheiros técnicos não inscritos na especialidade de mecânica ou química para os efeitos do presente capítulo, tendo em conta a respetiva formação na área do projeto e exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível.
Artigo 46.º — Associações públicas profissionais
Vigente desde: 16/02/2015