A DGEG deve publicitar, designadamente através do balcão eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e do seu sítio na Internet, listagens das EI, EIG, EIC, EEG e EF com autorização válida, com distinção expressa entre as estabelecidas em território nacional e as que operam em território nacional em regime de livre prestação de serviços.