A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 12 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.