- 1 -A presente lei altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, clarificando os poderes das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia da República no acesso a informação bancária e de supervisão, no que concerne à documentação e informação estritamente necessárias ao cumprimento do seu objeto.
- 2 -A presente lei estabelece, ainda, deveres de transparência e escrutínio a que ficam sujeitas as operações de capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2019