A presente lei aprova normas aplicáveis ao exercício de funções pelo pessoal integrado nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime de aposentação.
A presente lei aprova normas aplicáveis ao exercício de funções pelo pessoal integrado nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime de aposentação.