A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Aprovada em 10 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 21 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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