O artigo 3.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexual
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -São proibidas quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.