- 1 -Não podem ser membros da Alta Autoridade os cidadãos que não se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, a função de membro da Alta Autoridade é ainda incompatível com o exercício dos seguintes cargos ou funções:
- a)Membro efectivo dos órgãos sociais ou de direcção de qualquer órgão de comunicação social;
- b)Dirigente em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com eles conexos e de organizações de classe.
Artigo 10.º — Incapacidade e incompatibilidades
Vigente desde: 30/06/1990