- 1 -A Alta Autoridade é constituída por:
- a)Um magistrado, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
- b)Cinco membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema proporcional e método da média mais alta de Hondt;
- c)Três membros designados pelo Governo;
- d)Quatro membros cooptados pelos demais, representativos, designadamente, da opinião pública, da comunicação social e da cultura.
- 2 -Os membros da Alta Autoridade elegem de entre si o vice-presidente deste órgão.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 30/06/1990