- 1 -As deliberações da Alta Autoridade são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 2 -Carecem, porém, de aprovação por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções as deliberações a que se referem a alínea f) do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 22.º — Deliberações
Vigente desde: 30/06/1990