- 1 -Os encargos com o funcionamento da Alta Autoridade são cobertos por orçamento próprio por ela proposto e cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 2 -A Alta Autoridade dispõe de um serviço de apoio privativo, composto por um corpo permanente de funcionários do quadro da Assembleia da República, nomeados por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do presidente da Alta Autoridade.
- 3 -O serviço de apoio será chefiado por um director de serviços, cujo lugar é criado no quadro de pessoal da Assembleia da República.
- 4 -A Alta Autoridade funciona em instalações cedidas, para o efeito, pela Assembleia da República.
Artigo 25.º — Encargos, pessoal e instalações
Vigente desde: 30/06/1990