- 1 -A Alta Autoridade elabora o seu regimento, que deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O regimento define, nomeadamente, o modo de designação e o funcionamento dos grupos de trabalho que a Alta Autoridade entenda constituir.
Artigo 24.º — Regimento
Vigente desde: 30/06/1990