- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -Os directores de órgãos de comunicação social não podem ser criminalmente responsabilizados, tratando-se de textos de opinião, devidamente assinalados como tal, e que não ofereçam dúvidas de identificação do seu autor.
- 5 -Tratando-se de entrevistas, o jornalista que a tiver realizado e o director não podem ser criminalmente responsabilizados por afirmações produzidas pelo entrevistado, quando este esteja devidamente identificado.
- 6 -(Actual n.º 4.)
- 7 -(Actual n.º 5.)
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 25/05/1995
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Em vigor desde 25/05/1995