Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.º-A — Cumprimento da Convenção n.º 188 em navio ou embarcação de pesca que arvora a Bandeira Portuguesa

AditadoVigente desde: 08/12/2020

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Referências (1)