Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
Princípio geral
Excepção ao âmbito
É excluído do âmbito de aplicação do presente diploma o pessoal das embarcações do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público.
Noção
Conceitos
Para efeitos da presente lei, considera-se:
Duração
Forma
Deveres do armador
São deveres do armador, nomeadamente:
Deveres do marítimo
São deveres do marítimo, em especial:
Direitos e deveres do comandante
A bordo das embarcações de pesca o marítimo está sob a autoridade e direcção do comandante, mestre ou arrais, como representante do armador e na qualidade de responsável máximo pela segurança da navegação e da vida a bordo.
Aptidão física e psíquica do tripulante
Garantias do marítimo
É proibido ao armador:
Conselhos de empresa europeus
Procedimento de queixa a bordo
Afixação de documentos
Transferência de embarcação
Transmissão da empresa armadora
Bens e haveres dos tripulantes
Privilégios creditórios
Os créditos pertencentes ao marítimo emergentes do contrato de trabalho, ou da violação ou da cessação deste, gozam do privilégio que a lei geral consigna.
Prescrição e regime de prova de créditos
Formação profissional
O armador deve permitir ao trabalhador marítimo a frequência dos cursos de formação profissional necessários à evolução na carreira de pesca.
Serviços de recrutamento e colocação
Sempre que haja recurso a serviços de recrutamento e colocação de tripulantes a bordo de navios ou embarcações de pesca de bandeira portuguesa, o armador deve assegurar, na medida do possível, que estes serviços quando estabelecidos em Estados que não ratificaram a Convenção n.º 188 respeitam as prescrições da mesma.
Competência do armador
Compete ao armador, ou ao comandante, mestre ou arrais, como representante daquele, fixar os termos em que o trabalho deve ser prestado a bordo, dentro dos limites do contrato e das normas que o regem.
Período normal de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Aplicam-se ao trabalho a bordo as disposições relativas à isenção de horário de trabalho, nos termos da lei.
Descanso mínimo diário
Limites de tempo de trabalho e de descanso
Trabalho suplementar
Descanso semanal
Feriados
Direito a férias
Faltas
Suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado respeitante ao marítimo
Princípio geral
Subsídio de Natal
O marítimo tem direito a subsídio de Natal, cujo montante será fixado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional.
Documento a entregar ao marítimo
No acto do pagamento da retribuição deve ser entregue ao marítimo documento, donde constem o seu nome completo, números de inscrição marítima, de beneficiário da segurança social e de contribuinte, o período a que a retribuição corresponde, discriminação das importâncias recebidas, descontos e deduções efectuados, bem como o montante líquido a receber.
Cessação do contrato de trabalho
Ao contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca aplica-se o constante da regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua ausência, o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Período experimental
Falecimento do tripulante
Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte
Repatriamento
Trabalho nocturno
Períodos de descanso
Cumprimento da Convenção n.º 188 em navio ou embarcação de pesca que arvora a Bandeira Portuguesa
Inspeção e certificação por organizações reconhecidas
Inspeções
Documento de conformidade das condições de vida e de trabalho a bordo de navio ou embarcação de pesca
Inspeção de navios ou embarcações de pesca de bandeira estrangeira
Contra-ordenações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor seis meses após a sua publicação, excepto para os trabalhadores não abrangidos por instrumento de regulamentação colectiva, aos quais só é aplicável 12 meses sobre a referida publicação.
Contrato de trabalho do tripulante
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º]
O contrato de trabalho do tripulante deve conter os elementos seguintes: