A bordo das embarcações de pesca o marítimo está sob a autoridade e direcção do comandante, mestre ou arrais, como representante do armador e na qualidade de responsável máximo pela segurança da navegação e da vida a bordo.
Artigo 9.º — Direitos e deveres do comandante
Vigente desde: 31/05/1997
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Em vigor desde 31/05/1997