A instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo suspende, até decisão final, a contagem do prazo previsto no n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 18.º
Artigo 31.º — Suspensão do prazo para a decisão
Vigente desde: 26/03/1998