O acórdão deve conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, nos casos em que determine a expulsão.
O acórdão deve conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, nos casos em que determine a expulsão.