- 1 -Do acórdão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o qual deve ser interposto no prazo de 10 dias.
- 2 -Da decisão a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos termos gerais.
Artigo 47.º — Recurso
Vigente desde: 26/03/1998