Considera-se voto em branco o correspondente a boletim de voto que não contenha qualquer sinal.
Artigo 141.º — Voto em branco
Vigente desde: 03/04/1998
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Em vigor desde 03/04/1998
Considera-se voto em branco o correspondente a boletim de voto que não contenha qualquer sinal.
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