- 1 -A decisão sobre a convocação cabe ao Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito de iniciativa do Governo perante a Assembleia da República.
Artigo 247.º — Proposta e decisão
Vigente desde: 03/04/1998
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Em vigor desde 03/04/1998