- 1 -Os excedentes da execução orçamental são usados preferencialmente na:
- a)Amortização da dívida pública, enquanto se verificar o incumprimento do limite da dívida pública prevista no n.º 1 do artigo 25.º;
- b)Constituição de uma reserva de estabilização, destinada a desempenhar uma função anticíclica em contextos de recessão económica, quando se verificar o cumprimento do limite referido na alínea anterior.
- 2 -Os excedentes anuais do sistema previdencial revertem a favor do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social.
Artigo 21.º — Excedentes orçamentais
Vigente desde: 11/09/2015
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Em vigor desde 11/09/2015