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Artigo 24.º-A — Acompanhamento do plano de correção e encerramento de desvio significativo

AditadoVigente desde: 23/08/2020

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2020

Lei n.º 41/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)

Referências (1)