- 1 -Sem prejuízo do referencial contabilístico aplicável, as dotações associadas a cada um dos programas orçamentais são aprovadas anualmente apenas numa base de caixa.
- 2 -O primeiro ano de execução das despesas inseridas em programas plurianuais deve corresponder ao ano da criação do programa.
- 3 -Em caso de sucessão de programas, com características e objetivos idênticos, o programa sucessor deve incluir uma informação segregada sobre encargos transitados.
Artigo 47.º — Dotações dos programas orçamentais
Vigente desde: 11/09/2015
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