- 1 -O incumprimento dos deveres constantes do presente título implica o apuramento das respetivas responsabilidades contraordenacionais, financeiras e políticas.
- 2 -A violação dos deveres a que se referem os artigos 73.º e 74.º determina a retenção parcial ou total da efetivação das transferências do Orçamento do Estado, até que a situação criada tenha sido devidamente sanada, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, e a aplicação de contraordenações a definir em diploma próprio.
Artigo 76.º — Informação de atuação e aplicação de medidas corretivas
Vigente desde: 11/09/2015
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