Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 23/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020, sem prejuízo do estabelecido no número anterior e nos n.os 3, 7 e 8 do artigo 5.º»