- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020, sem prejuízo do estabelecido no número anterior e nos n.os 3, 7 e 8 do artigo 5.º»
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2020
Lei n.º 41/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)
Alterado
Em vigor de 08/08/2018 a 22/08/2020
Lei n.º 37/2018 - 1.ª Série(07/08/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 20.º
- Artigo 5.º