A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 1 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.