- 1 -A lista atualizada de peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM é divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM e no sítio da Internet do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
- 2 -A lista de peritos avaliadores de imóveis cujo registo se encontre suspenso ou cancelado ou que se encontrem inibidos é objeto de divulgação pelos mesmos meios indicados no número anterior.
Artigo 24.º — Divulgação
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015