Artigo 8.º
Instrução do pedido de registo
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de registo deve ser instruído com os seguintes elementos atualizados:
- a)Documento comprovativo de habilitações académicas;
- b)Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- c)Comprovativo de que dispõe ou irá dispor de um seguro de responsabilidade civil nos termos previstos no artigo anterior;
- d)Políticas e procedimentos internos ou código de conduta ou deontológico de associação profissional a que o requerente esteja sujeito;
- e)Certificado do registo criminal e informações que permitam aferir sobre a sua idoneidade, nomeadamente em relação a processos-crime, contraordenacionais e disciplinares, em que tenha sido condenado;
- f)Resposta a questionário elaborado pela CMVM contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
- i)Nome, morada, nacionalidade e número de contribuinte;
- ii)Habilitações profissionais e académicas;
- iii)Descrição integral da situação e experiência profissional.
- 2 -O pedido de registo de pessoa coletiva deve ser instruído com os elementos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior e com os seguintes elementos atualizados:
- a)Certidão de registo comercial;
- b)Certificado do registo criminal respeitante aos membros do órgão de administração e de fiscalização e informações que permitam aferir sobre a sua idoneidade, nomeadamente em relação a processos-crime, contraordenacionais e disciplinares, em que tenham sido condenados;
- c)Resposta a questionário elaborado pela CMVM contendo, pelo menos, os elementos referidos na alínea f) do número anterior por cada membro do órgão de administração e de fiscalização.