Artigo 132.º
Organização
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -Os estágios são organizados pelo conselho geral, que deve constituir comissões de coordenação de estágio para cada uma das especialidades, nas quais se integram representantes dos respetivos conselhos profissionais.
- 2 -Compete à assembleia geral aprovar os regulamentos de estágio.
- 3 -Os regulamentos de estágio:
- a)Preveem as regras de seleção, contratação, designação e substituição dos patronos, bem como definem a eventual remuneração que lhes seja devida;
- b)Definem a forma de registo e os termos formais que devem revestir os acordos que os estagiários celebrem com outros associados, para complementarem a respetiva formação em estágio;
- c)Podem determinar a dispensa da frequência do estágio ou da realização do exame de estágio a profissionais jurídicos de reconhecido mérito que já tenham prestado provas públicas no exercício de outras funções, mediante exames de avaliação, nomeadamente dos conhecimentos deontológicos e regulamentares.
- 4 -Os regulamentos de estágio estão sujeitos a homologação governamental, nos termos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.