- 1 -A Ordem tem direito ao uso de selo e insígnia próprios.
- 2 -A insígnia é constituída pela figuração plana da esfera armilar com o escudo das armas nacionais, tendo sobreposta a balança da justiça e entrelaçada uma fita com a legenda «L
Artigo 2.º — Selo e insígnia da Ordem
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